Impostos sem susto11 de agosto de 20267 min de leitura

Simples Nacional 2026: o que mudou e o que a sua empresa precisa fazer agora

Prazo de regularização maior, janela de opção em setembro e muita informação desencontrada circulando. Neste texto eu coloco tudo em ordem, com calma.

Se você anda vendo mensagens diferentes sobre o Simples Nacional neste ano, pode respirar: não é você que está confundindo as coisas. Duas mudanças legais aconteceram quase juntas, e por isso muito material antigo ainda circula como se fosse verdade.

1. Termo de Exclusão: agora são 90 dias

O Termo de Exclusão chega quando a empresa tem débitos em aberto, sejam federais, estaduais ou municipais. A contagem começa no dia em que o documento é aberto no e-CAC ou no DTE-SN. Sem essa abertura, a ciência acontece sozinha no 45º dia corrido.

  • Para pagar ou parcelar: 90 dias corridos a partir da ciência, prazo que antes era de 30 dias.
  • Com a regularização dentro do prazo, o Termo perde efeito automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial.
  • Para contestar o Termo: o ideal é conferir o prazo escrito no próprio documento, porque os materiais oficiais divergem entre 30 dias corridos e 20 dias úteis.
  • Sem cumprimento do prazo, a exclusão passa a valer apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.

2. A saída do Simples depende do motivo

Sair por vontade própria é uma coisa, e sair porque o faturamento estourou o limite é outra bem diferente. O prazo muda em cada caso. A saída voluntária pode ser pedida a qualquer tempo, mas só produz efeito no ano seguinte. Já o excesso de receita acima de 20% do limite tem efeito quase imediato, no mês seguinte.

3. A opção agora acontece em setembro

Aqui está a origem de quase toda a confusão. A janela para optar ou reoptar pelo regime saiu de janeiro e passou para setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quando o pedido é negado por pendência, ainda existem mais 30 dias para regularização.

Prazo em matéria tributária não é detalhe burocrático. Ele separa a empresa que resolve de graça da empresa que resolve no prejuízo.

Na prática, o meu conselho é simples: vale abrir o e-CAC ainda hoje, verificar se existe alguma comunicação aguardando leitura e anotar a data no calendário. Cinco minutos agora evitam meses de dor de cabeça depois.